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Somos Ufologistas - Pesquisadores independentes, onde criamos esse conselho objetivando oficializar e registrar todos ufologistas amadores e pesquisadores para um melhor controle, desenvolvimento e manutenção da cultura ufológica. Ederval Christofaro da silva Pesquisador em Ufologia e Fenômenos Paranormais a mais de 10 anos. Ecologista e ambientalista, defensor árduo do meio ambiente, animais e das causas sociais em geral. Terapeuta Holístico Reiki Master Prof. de Meditação - Templo Metts Nirvana Diretor do Jorn@l Insight-X Terapias Alternativas e Espiritualidade.

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terça-feira, 23 de agosto de 2011

Regimento Interno do CRUFO - RJ
CONSELHO REGIONAL DE UFÓLOGOS  (CRUFO-RJ)

Capitulo I
Denominação, sede, fórum jurídico, duração e finalidades
Art – 1º- Com a denominação de CRUFO fica criado nesta data 23 de Agosto de 2011, por tempo indeterminado, uma entidade civil sem fins lucrativos que trabalha dentro de uma linha estritamente científica no estudo do fenômeno OVNI (Objetos Voadores Não Identificados), como também o registro regional de ufólogos amadores e pesquisadores de fenômenos ufológicos .
Art – 2º – O CRUFO-RJ terá sua sede administrativa provisoriamente localizada no núcleo Engenho de Dentro,  rua Ramiro Magalhães nº 31,  na cidade de Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro - Capital. C.E.P 20730-460.
Art – 3º – O CRUFO-RJ como grupo de estudos privado regulamentar-se-á pelo presente regimento e pelas normas de direito que lhes forem aplicadas.
Art – 4º – A área de atuação do CRUFO-RJ é em todo o território brasileiro, e a sigla CRUFO-RJ a forma abreviada do nome Conselho Regional de Ufólogos do Rio de Janeiro.
Parágrafo I – O CRUFO-RJ terá personalidade distinta em caso de união com outros grupos não ufológicos os quais não responderão pelas obrigações financeiras do CRUFO-RJ e nem por atos de qualquer outro grupo.
Parágrafo II – O grupo terá um emblema, cujo modelo vai anexo a este regimento e que figurará em seus impressos, papéis, documentos, distintivos e em sua página na Internet.



Capítulo II
Objetivos do CRUFO - RJ
Art – 5º – Registrar e manter ativo um Cadastro Oficial de Ufólogos, amadores ou pesquisadores em geral. Pesquisar, analisar, organizar, conduzir, manter e incentivar pesquisas, estudos científicos em relação ao fenômeno OVNI. Realizar pesquisas de campo regulares, além de manter um intercâmbio com os principais grupos de pesquisa do Brasil e do mundo.
Art – 6º – Realizar e incentivar sempre que possíveis reuniões, palestras. Realizar cursos e eventos ligados ao tema OVNI, atuar com seriedade perante a comunidade sendo interlocutor junto das autoridades e organizações não-governamentais, municipais, estaduais, federais e internacionais, bem como entidades de direitos privados responsáveis por serviços quando chamados para investigações em áreas pré-determinadas. Divulgar, sempre que possível, a ufologia de maneira clara e objetiva, utilizando recursos variados, tais como: jornais, tv, rádio, revistas, internet, etc.
Capítulo III
Dos participantes – suas categorias, direitos e deveres
Art – 7º – O quadro social compor-se-á das seguintes categorias:
  1. Membros Voluntários e Contribuintes: todos aqueles que quiserem contribuir espontaneamente com donativos, e participar das atividades em voluntariado de apoio ao CRUFO-RJ.
  2. Membros Oficiais Credenciados da CRUFO-RJ – Conselho Regional de Ufólogos do Estado do Rio de Janeiro.
Capítlo IV
Art- 8º – São direitos Membros Contribuintes, Voluntários e Membros Credenciados ao         CRUFO-RJ:
  1. Receber material de apoio em pesquisas (formulários e noções de pesquisa);
  2. Ter acesso aos arquivos de pesquisa do CRUFO-RJ;
  3. Participar das investigações em campo e na cidade;
  4. Participar de palestras, cursos (pagos), debates e congressos;
  5. Ter espaço para divulgar as suas idéias e seu material;
  6. Pedir cancelamento de sua inscrição à qualquer momento;
  7. Requerer cópias de fotos e vídeos (pagando todas as despesas da reprodução e envio);
  8. Divulgar o seu grupo, sempre que possível;
  9. Propor mudanças e sugestões ao grupo;
  10. Participar das reuniões da coordenação.
Capítulo V
Art – 9º – São deveres de todos os Membros Contribuintes, Voluntários e Membros Oficiais Cadastrados:
  1. Acatar os atos do coordenador;
  2. Efetivar o pagamento da anuidade junto ao Conselho CRUFO-RJ
  3. Obedecer às normas do regimento interno do CRUFO-RJ;
  4. Comparecer à todas as reuniões quando solicitado pela coordenação;
  5. Não divulgar material exclusivo sem o conhecimento do CRUFO-RJ;
  6. Não falar em nome do CRUFO-RJ sem autorização do coordenador;
  7. Não utilizar a credencial do CRUFO-RJ para outros fins e de forma indevida;
  8. Manter o intercâmbio entre os grupos de pesquisa;
  9. Manter o respeito mútuo entre os integrantes do grupo;
  10. Não divulgar nomes de testemunhas sem permissão dela e do coordenador.
Capítulo VI
Da estrutura : Poder e competência do órgão que administra o CRUFO-RJ
Art – 10º – O CRUFO-RJ exercerá sua função através do seguinte órgão, que é a coordenadoria;
Art – 11º – A coordenadoria é o órgão máximo do CRUFO-RJ.
Art – 12º – Compete à coordenadoria fazer cumprir o presente regimento, dirigir e administrar a entidade, reformular o regimento sempre que achar necessário, representar os grupos junto aos futuros patrocinadores.
Art – 13º – A coordenadoria é composta pelos seguintes membros: coordenador e vice, e secretário. Em caso de extrema necessidade, a coordenadoria poderá ter até 4 membros.
Parágrafo I – A atual coordenadoria foi eleita  em 23 de Agosto de 2011.
Art – 14º – Compete ao Coordenador (Presidente):
1.       Representar a entidade em todos os atos oficiais, administrativos e judiciários juntamente com qualquer outro membro da coordenadoria ou nomear quem o represente;
  1. Presidir as assembléias gerais e as sessões da coordenadoria;
  2. Autorizar o pagamento das despesas normais do grupo;
  3. Assinar todas as atas da entidade;
  4. Assinar as correspondências da entidade;
  5. Assinar todas as operações bancárias;
  6. Convocar as reuniões da coordenadoria e das assembléias gerais;
  7. Resolver os casos de urgência, dando conta de seus atos à coordenadoria;
  8. Recolher as resoluções que julgar contrárias aos interesses da entidade ou em desacordo com o regimento.
Art – 15º – Compete ao Vice Coordenador (Vice Presidente):
  1. Substituir o coordenador nas suas faltas ou impedimentos;
2.      Participar do planejamento e execução das atividades da entidade, juntamente com o coordenador.
Art – 16º – Compete ao Secretário(a):
  1. Subscrever todos os ofícios e correspondências da entidade;
  2. Redigir e lavrar as atas da assembléia e as sessões da coordenadoria;
  3. Organizar os arquivos da entidade;
  4. Substituir o vice-presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Capítulo VII
Art – 17º – As eleições serão convocadas pela coordenadoria em exercício no prazo de 8 (oito) anos, caso em concordância apenas a pedido do Presidente Coordenador, em decorrência de necessidade administrativa constatada pelo mesmo, caso contrário, renova-se automaticamente por mais 8 anos o novo prazo de vigência do Regimento Interno.
Capítulo VIII
Do Patrimônio
Art – 18º – Farão parte do patrimônio da entidade:
Seus bens, reservas, contribuições, legados ou verbas especiais, donativos e subvenções.
Capitulo IX
Das disposições gerais
Art – 19º – O CRUFO-RJ é de exercício pleno e vitalício, sendo sua dissolução vinculada a post mortem (apenas após a morte) do Presidente (Coordenador) que exercerá o cargo vitalício, intransferível, onde a deliberação da assembléia não terá efeito perante tal regimento. Caberá então a sucessão ao Vice Coordenador Presidente, devidamente designado e eleito pelo Presidente Coordenador, e assim sucessivamente.
Art – 20º –Art – 21º- Este regimento só poderá ser alterado pelo Coordenador Presidente em uso de suas funções onde apenas caberá a coordenadoria acompanhamento de suas atribuições e funções.
Art – 22º – Os casos omissos serão resolvidos pela coordenadoria.
Art – 23º – Este regimento interno entra em vigor a partir desta data 23/08/2011 de sua fundação.
Art – 24º – Qualquer participante que apresentar comportamento indigno ou contrário aos objetivos do grupo, receberá uma advertência da coordenadoria, podendo ser excluído do quadro de associados.

Coordenador (Presidente) – Ederval C. Silva

Vice Coordenadora (Vice Presidente) Adriana de Amorim

 




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